Professor Li Li Min
Quando se fala de substâncias psicoativas, não refere-se somente as drogas como cocaínas, maconhas e outras, mas sim nas substâncias em geral que causam dependência e consequências nada agradáveis. Essas substâncias podem ser classificadas como lícitas ou ilícitas, sendo as lícitas aquelas que são permitidas mesmo com restrições como bebidas alcoólicas e cigarros; as ilícitas por sua vez são as drogas que não são permitidas seu uso e tão pouco sua venda, ou seja, legalizadas.
A busca do prazer e fatores sociais são alguns motivos que levam as pessoas a usarem essas substâncias para "interagirem" melhor na sociedade. O que ocasiona um malefício ainda maior é a mistura dessas substâncias, exemplo, numa festa se a pessoa está tomando cerveja o recomendável é não beber outra bebida a não ser esta.
O problema que as crianças estão tendo acesso mais cedo a essas substâncias e frequentando bares sejam para acompanharem os pais ou para comprarem bebidas, cigarros para eles.
Sobre as substâncias lícitas, veremos o que relata duas Leis sobre assunto:
- Lei Seca: Em 19 de Junho de 2008, foi aprovada a Lei nº 11.705, modificando o código de trânsito brasileiro. Proíbe o uso de bebida alcoólica superior a 0,1mg de álcool por litro de ar expelido. A penalidade para quem descumprir a Lei é de multa, a suspensão da carteira de habilitação por até 12 meses e até a retenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue.
- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): Lei 8.069 de 1990, no artigo 81 diz que é proibido a venda à crianças ou ao adolescente a venda de bebidas alcoólicas. No artigo 2º considera-se criança para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aqueles entre 12 a 18 anos.
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